PEC prevê participação do Legislativo na definição de barragens
Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), apresentada pelo deputado Olyntho Neto (PSDB), prevê acréscimos
de dois incisos no artigo 19 da Constituição Estadual, que trata sobre a
construção, instalação, funcionamento, ampliação e o alteamento de barragens.
Segundo o parlamentar, o que se verifica no modelo atual é a livre tomada de decisões sobre o tema pelo Poder Executivo, bem como os procedimentos adotados e a execução das obras.
Olyntho fundamenta a Proposta dizendo que ela “decorre da necessidade de inserir no texto constitucional dispositivos específicos que incluam, dentre as atribuições do Poder Legislativo, a participação nos procedimentos atinentes à realização de obras de construção de barragens ou da transposição de águas, bem como a outorga de uso de recursos hídricos em rios que banhem o Estado”.
O deputado destaca, ainda, que “tal medida se faz necessária tendo em vista a necessidade de incluir o Poder Legislativo nesses processos, visando a garantia do equilíbrio na repartição de competências entre os Poderes”.
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação aguardando relator. Os dois incisos a serem acrescentados são os de número XXXII e XXXIII.
Alterações
O inciso XXXII sugere à Assembleia: “autorizar, após a realização de audiência pública, a construção, a instalação, o funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens para produção de energia elétrica ou a transposição das águas de rios no âmbito do Estado, cuja área inundada impacte mais de um município, mediante a obtenção do prévio licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, inclusive a que rege a segurança de barragens”.
Já o inciso XXXIII recomenda “ratificar a autorização para a emissão de outorga de direito e uso de recursos hídricos nos procedimentos para uso do potencial de energia hidráulica em Micro Centrais Hidrelétricas (MCHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em rios de domínio estadual, após a obtenção do licenciamento ambiental”.