PEC prevê participação do Legislativo na definição de barragens

Por Suzana Barros
20/11/2019 16h47 - Publicado há 5 anos
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação aguardando relator.
A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação aguardando relator.
Dicom/AL / HD

Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo deputado Olyntho Neto (PSDB), prevê acréscimos de dois incisos no artigo 19 da Constituição Estadual, que trata sobre a construção, instalação, funcionamento, ampliação e o alteamento de barragens.

Segundo o parlamentar, o que se verifica no modelo atual é a livre tomada de decisões sobre o tema pelo Poder Executivo, bem como os procedimentos adotados e a execução das obras.

Olyntho fundamenta a Proposta dizendo que ela “decorre da necessidade de inserir no texto constitucional dispositivos específicos que incluam, dentre as atribuições do Poder Legislativo, a participação nos procedimentos atinentes à realização de obras de construção de barragens ou da transposição de águas, bem como a outorga de uso de recursos hídricos em rios que banhem o Estado”.

O deputado destaca, ainda, que “tal medida se faz necessária tendo em vista a necessidade de incluir o Poder Legislativo nesses processos, visando a garantia do equilíbrio na repartição de competências entre os Poderes”.

A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação aguardando relator. Os dois incisos a serem acrescentados são os de número XXXII e XXXIII.

Alterações

O inciso XXXII sugere à Assembleia: “autorizar, após a realização de audiência pública, a construção, a instalação, o funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens para produção de energia elétrica ou a transposição das águas de rios no âmbito do Estado, cuja área inundada impacte mais de um município, mediante a obtenção do prévio licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, inclusive a que rege a segurança de barragens”.

Já o inciso XXXIII recomenda “ratificar a autorização para a emissão de outorga de direito e uso de recursos hídricos nos procedimentos para uso do potencial de energia hidráulica em Micro Centrais Hidrelétricas (MCHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em rios de domínio estadual, após a obtenção do licenciamento ambiental”.