Sancionada lei de Luana Ribeiro que institui Patrulha Maria da Penha
![Luana Ribeiro: “A ideia desse projeto é mudar o comportamento, o pensamento e mostrar como ações efe Luana Ribeiro: “A ideia desse projeto é mudar o comportamento, o pensamento e mostrar como ações efe](https://www.al.to.leg.br/imagens/mini/1130x755/f1652b1f10a467cf9fd2f8720153d6cc.jpg)
Proposta da deputada estadual Luana Ribeiro, a Patrulha Maria da Penha agora é lei no Tocantins. A lei 3.560, de 28 de novembro de 2019, foi sancionado pelo governador do Estado, Mauro Carlesse. “É mais uma vitória das mulheres do Estado do Tocantins. A lei garante ações práticas, estratégicas e planejadas para realmente prevenir e coibir práticas violentas contra as mulheres. A PM desenvolverá o trabalho ostensivo e se unirá a outros órgãos e instituições para atuar nas medidas protetivas”, afirmou a deputada Luana Ribeiro. “A ideia desse projeto é mudar o comportamento, o pensamento e mostrar como ações efetivas no combate a esse tipo de violência podem ser implementadas”, complementou.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei tem objetivo de propor ações voltadas ao “enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal no 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”. “Essa é uma inovadora e importante ação para garantir a união de esforços de forma articulada e em parceria com diversos órgãos para combater as várias formas de violência contra as mulheres, assegurando o acesso a uma estrutura de atendimento adequado”, apontou a deputada, nas justificativas do projeto. A lei também deverá ser importante para “executar “ações estratégicas para a integração, ampliação e adequação dos serviços públicos especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência”.
Conforme a sanção do governador, caberá à Polícia Militar o planejamento e execução das ações operacionais e administrativas da Patrulha Maria da Penha. “O patrulhamento deverá ocorrer para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela justiça às mulheres vítima de violência doméstica. Art. 3o O acompanhamento às mulheres referidas no art. 2o serão realizados de forma humanizada e inclusiva, através de visitas preventivas realizadas periodicamente às suas residências ou locais de trabalho”, aponta o texto da lei.