Sancionada lei de Luana Ribeiro que institui Patrulha Maria da Penha

Por Assessoria de Comunicação
02/12/2019 09h23 - Publicado há 4 anos
Luana Ribeiro: “A ideia desse projeto é mudar o comportamento, o pensamento e mostrar como ações efe
Luana Ribeiro: “A ideia desse projeto é mudar o comportamento, o pensamento e mostrar como ações efe
AL/Divulgação / HD

Proposta da deputada estadual Luana Ribeiro, a Patrulha Maria da Penha agora é lei no Tocantins. A lei 3.560, de 28 de novembro de 2019, foi sancionado pelo governador do Estado, Mauro Carlesse. “É mais uma vitória das mulheres do Estado do Tocantins. A lei garante ações práticas, estratégicas e planejadas para realmente prevenir e coibir práticas violentas contra as mulheres. A PM desenvolverá o trabalho ostensivo e se unirá a outros órgãos e instituições para atuar nas medidas protetivas”, afirmou a deputada Luana Ribeiro. “A ideia desse projeto é mudar o comportamento, o pensamento e mostrar como ações efetivas no combate a esse tipo de violência podem ser implementadas”, complementou. 

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei tem objetivo de propor ações voltadas ao “enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal no 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”. “Essa é uma inovadora e importante ação para garantir a união de esforços de forma articulada e em parceria com diversos órgãos para combater as várias formas de violência contra as mulheres, assegurando o acesso a uma estrutura de atendimento adequado”, apontou a deputada, nas justificativas do projeto. A lei também deverá ser importante para “executar “ações estratégicas para a integração, ampliação e adequação dos serviços públicos especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência”. 

Conforme a sanção do governador, caberá à Polícia Militar o planejamento e execução das ações operacionais e administrativas da Patrulha Maria da Penha. “O patrulhamento deverá ocorrer para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela justiça às mulheres vítima de violência doméstica. Art. 3o O acompanhamento às mulheres referidas no art. 2o serão realizados de forma humanizada e inclusiva, através de visitas preventivas realizadas periodicamente às suas residências ou locais de trabalho”, aponta o texto da lei. 

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