Assembléia esclarece Emenda Constitucional

Por Diretoria de Comunicaçcao da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Mesa Diretora
Mesa Diretora
Diretoria de Comunicação / HD
A Emenda Constitucional nº 16, promulgada no dia 18 de abril pela Assembléia Legislativa, garante aos gestores estaduais e municipais a possibilidade de recorrerem ao Parlamento contra as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerarem irregulares. A emenda também reserva aos legislativos a competência para sustar a decisão do TCE com relação à impugnação de licitações e contratos. Essas medidas, segundo os parlamentares, garantem a ampla defesa e, conseqüentemente, decisões mais justas. A aprovação da emenda trouxe desconforto a membros do Tribunal de Contas do Estado que têm se manifestado junto à imprensa, com o argumento de que a matéria é inconstitucional e tem como única finalidade limitar a atuação do órgão. A Mesa Diretora da Assembléia, entretanto, não entende desta maneira. Os parlamentares explicam que a emenda não retira nenhuma das atribuições do TCE, já que ele continua com os mesmos poderes de julgar as contas dos entes administrativos. A medida é, na verdade, uma precaução contra atos excessivos do Tribunal, como explica os membros da Mesa. Ela deve-se ao fato de o TCE estar agindo sob orientação política, o que tem prejudicado sobremaneira as ações do Estado do Tocantins, segundo os parlamentares. “Estamos observando que o Tribunal de Contas não está tendo a imparcialidade política necessária para conduzir o julgamento das contas dos municípios e do Estado”, lamentam. Os parlamentares explicam ainda que a maneira encontrada para preservar os interesses do povo do Tocantins, diante dos atos excessivos praticados pelo Tribunal de Contas junto ao Governo e inúmeros prefeitos foi garantir que os legislativos revisassem seus atos. A Mesa justifica a emenda citando como exemplo a suspensão pelo TCE da Licitação nº 01/05, da Secretaria da Infra-Estrutura, de cerca de 400 milhões de reais, para a reconstrução de estradas e construções de pontes em diversas regiões do Estado. Com a suspensão, o órgão impediu que o governo realizasse as obras trazendo prejuízos para a população, para os produtores e para a economia do Tocantins. O Estado, para conseguir realizar seu trabalho, reclamou da arbitrariedade junto ao Tribunal de Justiça que, por duas vezes, concedeu liminar em seu favor, demonstrando, desse modo, que a decisão do TCE era, no mínimo, equivocada. Um outro exemplo, lembram os parlamentares, foi a tentativa do Governo de realizar licitação para contratar o renomado Instituto Florestan Fernandes, do qual faz parte o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para realizar diagnóstico sobre os meios e projetos necessários para aprimorar o desenvolvimento social do Estado e promover a reestruturação na Secretaria de Ação Social. O TCE, no entanto, impediu a realização da licitação, prejudicando mais uma vez a administração estadual e o povo tocantinense. Em função dessas e de tantas outras medidas excessivas por parte daquele órgão, a Assembléia resolveu resguardar os interesses do Estado. “Esta foi a maneira que encontramos para resguardar o Estado e os municípios dos atos praticados pelo TCE à revelia da lei, em função de interesses políticos”, explicam os parlamentares. “O Tribunal de Contas estadual existe para fazer o controle externo e não para parar o Estado”, complementam.