Criatividade Tecnológica deve ser incentivada no Tocantins
Foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, durante a sessão desta quinta-feira, dia 20, o Projeto de Lei nº 17 que institui o Programa de Incentivo ao Conhecimento Tecnológico e à Atividade Inventiva no Estado do Tocantins. O projeto é de autoria do deputado Eli Borges (PMDB) e tem como objetivo estimular a pesquisa e delimitar normas de valorização e proteção da atividade criativa.
O projeto define como criação intelectual as invenções, os modelos industriais, as descobertas de novas variedades vegetais, trangenias, marcas e direitos, dentre outros inventos.
Segundo a matéria, as linhas e os projetos de pesquisa serão submetidos à análise, apreciação e aprovação da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia - responsável pela execução do projeto - ou por instituições de pesquisa por ela credenciada. Será levada em conta a viabilidade econômica do produto ou do processo a ser desenvolvido e a sua necessidade para o desenvolvimento do Estado.
A Secretaria também irá definir os requisitos pertinentes à premiação das pesquisas. Porém, antes mesmo de ser regulamentada, a matéria já prevê, como premiação, que o servidor ou o empregado autor do invento receberá um percentual nos ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial do produto.
Caso seja aprovada, o governo do Estado tem um prazo de 120 dias para regulamentar a matéria.