Lei de Luana Ribeiro valoriza incentivo a doação de órgãos
Projeto de lei de autoria da deputada Luana Ribeiro, que se transformou em lei no Estado do Tocantins, cria o selo “Tocantins por uma Nova Vida”. Na prática, a reverência é destinada ao “reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico científico de transplantes”, diz o texto da lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse.
“O baixo nível de escolaridade e a desinformação da população podem gerar interpretações deturpadas a respeito da captação e do transplante de órgãos. Indivíduos mal informados sobre o tema em questão não são capazes de decidir conscientemente se desejam realizar a doação dos órgãos de seu ente falecido”, justifica a parlamentar.
Ela complementa: “As informações veiculadas pelos meios de comunicação de massa não têm sido suficientes nem eficientes para modificar tal panorama; ao contrário, reforçam o imaginário popular repleto de mitos, crendices e desinformações sobre a atividade relacionada aos transplantes no Brasil e no mundo”.
Conforme o projeto, caberá à Central Estadual de Transplantes do Tocantins (CETTO) a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo. “Frente a essa realidade, o presente projeto de Lei é uma forma de estimular e incentivar o transplante, implica também desenvolver programas planejados e avaliados dentro de um processo educativo contínuo, respaldado por referenciais teóricos e modelos cientificamente reconhecidos destinados a todos os segmentos da comunidade”, argumentou Luana Ribeiro.
Para a deputada, nesse sentido, os esclarecimentos são mais que necessários. “Diante de toda a problemática que envolve o processo saúde-doença do ser humano, a atividade educativa é uma oportunidade de troca de experiências das pessoas entre si e com os profissionais de saúde, possibilitando-lhes o acesso a informações e a trocas de vivências pessoais, tão comum e carregadas de conflitos e dificuldades que interferem na escolha de doar ou não os órgãos do ente falecido”, finalizou.