Estudantes vão contar com Programa Bolsa Universitária

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Plenário da AL
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Diretoria de Comunicação / HD
Três projetos de lei do Executivo deram entrada hoje, dia 5, na Assembléia Legislativa, e foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O primeiro deles tem como relatora a deputada Josi Nunes (PMDB) e institui o Programa Bolsa Universitária que concede descontos de até 80% em mensalidades de alunos carentes do Estado. Os beneficiários do programa devem ter cursado o ensino médio em escola pública, não possuir nenhum diploma de graduação, nem estar matriculado em outro curso superior. A matéria prevê, ainda, que o estudante não receba qualquer auxílio público ou privado para o custeio da mensalidade. Outras exigências feitas aos bolsistas são a de assiduidade de 75% de freqüência e a de não-reprovação em nenhuma disciplina. É determinado também que os alunos não podem trancar a matrícula e que devem prestar serviços à comunidade, de acordo com sua área de formação. A gestora do programa é a Secretaria da Juventude (Sejuv) que deve criar uma comissão executiva para selecionar os beneficiários do Bolsa Universitária. Bombeiros A segunda matéria que tramita na CCJ do Legislativo trata sobre as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins e será relatada pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB). O projeto prevê que a ascensão hierárquica da corporação aconteça por meio de promoção seletiva, gradual e sucessiva. As elevações de cargos e salários devem ser estabelecidas de acordo com os critérios de merecimento, escolha, bravura e pós-morte. Militares O deputado Palmeri Bezerra (PL) é o relator do Projeto de Lei nº 16 do Executivo que altera as leis nº 127, de 31 de janeiro de 1990, e de nº 1.161, de 27 de junho de 2000, que dispõem sobre a Polícia Militar do Estado. A modificação na Lei nº 127 estabelece que o ingresso de soldados da PM dos quadros de praças especialistas e de saúde seja realizado através de concurso público específico. Já a alteração da Lei nº 1.161 deixa de exigir a comprovação da conclusão do nível médio para os cursos de habilitação de cabos e sargentos militares.