Vilmar propõe redução das mensalidades na rede privada de ensino
Na próxima sessão presencial, que deve ocorrer nos próximos dias para deliberar sobre assuntos parlamentares, o deputado Vilmar (Solidariedade) apresentará projeto lei propondo a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino fundamental, médio e superior durante a vigência do Plano de Contingenciamento instituído pelo Governo do Estado, em decorrência do Coronavírus. O projeto já está cadastrado no Sistema de Apoio aos Processos Legislativos – SAPL da Casa desde o último dia 2 de abril..
O projeto sugere a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50% durante o período em que durar a suspensão das atividades, conforme previsto no decreto 6.071, de 18 de março, do Governo do Tocantins, e ainda outros 30 dias após o término da vigência do decreto.
Como funciona
As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do dia da suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino que utilizem carga horária integral, ficariam obrigadas a imediatamente aplicarem o desconto de que trata o projeto.
Multa
O descumprimento da determinação resultaria em multa aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial o PROCON.
Medida de equilíbrio e ajuste
Conforme Vilmar, a paralisação das atividades que geram a economia e a arrecadação causam uma crise econômica que afeta a todos. Por isso a medida proposta visa equilibrar e ajustar o sistema de maneira que as instituições de ensino privadas deem sua contribuição neste momento de crise, e ao mesmo tempo, possibilite que as mesmas continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram, mesmo com a suspensão das aulas.
“É justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, pontua o parlamentar, argumentando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e com alunos, por estarem suspensas as atividades presenciais.
Sobre o desconto se estender além da vigência do decreto, Vilmar pondera que os alunos ou seus responsáveis financeiros também estarão prejudicados em seus rendimentos, e que o retorno às atividades laborais somente trarão reflexos financeiros após o período de 30 dias.