Valdemar Júnior propõe implantação provisória de vans nos serviços de transporte público

Por Dicom/AL - Com informações da Assessoria
27/05/2020 16h54 - Publicado há 3 anos
Proposta foi apresentada pelo parlamentar nesta terça-feira, 26
Proposta foi apresentada pelo parlamentar nesta terça-feira, 26
Clayton Cristus / HD

O deputado Estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou nesta terça-feira, 26, projeto de lei propondo a implementação provisória de serviços de transporte complementar ao transporte público, nas cidades do Estado que fornecem serviço de transporte coletivo, com o auxílio das vans escolares e de turismo, como medida de urgência para evitar a propagação do novo coronavírus.

Valdemar explica que a medida visa a complementar o transporte público feito pelos ônibus nas cidades que dispõem dos serviços, durante a pandemia de coronavírus. “O auxílio provisório de serviço de transporte público, feito por meio das vans, seria uma solução para ampliar a frota de transporte público nas cidades, e uma medida de extrema importância para combater a proliferação do vírus, diminuindo o número de pessoas aglomeradas dentro dos ônibus e em pontos de espera”, destacou.

Ainda segundo o parlamentar, a nova modalidade possibilitará a ampliação da frota de veículos nas ruas, e garantirá o sustento dos donos de vans, que estão com o trabalho parado. “Essa proposta vai garantir também o sustento de motoristas autônomos e profissionais do setor de transporte de vans, que estão sofrendo de maneira drástica, tendo os seus serviços paralisados, por conta das medidas relacionadas à pandemia do coronavírus”, disse.

Projeto de Lei

De acordo com o texto do projeto de lei, a autorização para a prestação do serviço de transporte complementar será válida pelo período que prevalecer o decreto de estado de calamidade pública.

Para ter acesso à concessão da autorização da prestação dos serviços, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e possuir idade inferior a quinze anos. O condutor do veículo, que prestará o serviço de transporte complementar, deverá possuir carteira nacional de habilitação de categoria D ou E, e o curso de transporte de passageiro ou transporte escolar. As demais regulamentações ficam sob responsabilidade da agência reguladora do município.