Sancionada lei de Fabion que proíbe contratação ou nomeação de condenados por crimes sexuais
O governador Mauro Carlesse sancionou
a Lei nº 3.668, de autoria do deputado estadual Fabion Gomes, que proíbe a
nomeação ou contratação de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou
adolescente para qualquer cargo que envolva trabalho com menores, bem como a
lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27, e entrou em vigor imediatamente.
Na lei são listados os crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A a 218-C do Código Penal Brasileiro (CPB); os crimes previstos nos artigos 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação do País.
A proibição de nomeação ou contratação ocorre em todos os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público (MPE), Tribunal de Contas (TCE) e Defensoria Pública (DPE). De acordo com a normativa, a decisão perdura desde a condenação com decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.
O autor do novo dispositivo, deputado estadual Fabion Gomes comemora a sanção da lei e ressalta que, a normativa assegura os direitos das crianças, adolescentes e jovens, bem como dificulta a ação e veta a presença de criminosos no âmbito do poder público estadual. “Precisamos, cada vez mais, de instrumentos legais severos, para que esse tipo de criminoso seja banido da sociedade. É injusto receber benesses do Estado, depois de cometer atrocidades contra crianças e adolescentes”, afirmou o parlamentar.