AL convida Sebrae para esclarecimentos sobre o SuperSimples

Por Dicom
22/08/2007 12h24 - Publicado há 17 anos
Dep. Angelo Agnolin
Dep. Angelo Agnolin
Diretoria de Comunicação / HD
O imposto SuperSimples (ou Simples Nacional), que tenta descomplicar os impostos para micros e pequenas empresas, já está em vigor desde o dia primeiro deste mês. Ele unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e a contribuição patronal previdenciária), além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Todos eles podem, agora, ser pagos por meio de um documento único. O novo sistema é um regime diferenciado de tributação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, aprovada em dezembro do ano passado. Para falar sobre a nova lei, a Assembléia Legislativa convidou o Sebrae para, nesta quarta-feira, dia 4, às 9 horas, esclarecer alguns pontos sobre o programa, bem como apontar os prós e contras da legislação e como os empresários podem aderir. O deputado Angelo Agnolin (DEM) vai representar os parlamentares em um pronunciamento sobre o assunto. Agnolin lembra, ainda, que está em tramitação, na Casa, a criação da Frente Parlamentar de Apoio às Micros e Pequenas Empresas, de sua autoria. Vão estar presentes, na sessão, representantes de instituições que trabalham diretamente com as micros e pequenas empresas no Tocantins. Segundo Agnolin, o objetivo do programa é estimular o crescimento das pequenas empresas já existentes e o surgimento de novos empreendedores. De acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, a expectativa é de que o novo regime reduza a carga tributária de 97% das empresas. Alguns setores temem, no entanto, que haja perda de vantagens já existentes em impostos estaduais e municipais. Quem pode aderir - Para entrar no programa, é preciso estar nos limites de faturamento anual. As microempresas podem ter receita bruta anual de até R$ 240 mil. O limite para pequenas empresas é de R$ 2,4 milhões (veja quadro nesta página). As empresas sem débitos migram automaticamente para o SuperSimples, mas o contribuinte pode cancelar a migração se quiser. As empresas que forem criadas a partir deste mês terão dez dias, após a inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderirem. Incertezas - Há dúvidas sobre algumas conseqüências da nova legislação. Um dos principais pontos de discussão é a manutenção de benefícios concedidos por Estados e municípios (como a isenção de ICMS ou ISS), já que o Simples Nacional substitui os 27 regimes tributários estaduais. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, em entrevista para a Agência Estado, a solução para esses casos viria com a regulamentação da lei pelos Estados e municípios - que optariam por recriar os benefícios ou não. Outro item que está provocando polêmica entre empresários e associações de classe é a inclusão de algumas empresas do setor de serviços em tabelas de recolhimento diferentes daquelas de indústria ou comércio. Além dos tributos unificados, as prestadoras de serviços que aderirem ao sistema terão que recolher o INSS sobre a folha de salários, o que, segundo especialistas, aumentará a carga tributária. Para que tenha benefício, a empresa deve ter 40% do seu faturamento comprometido com pagamento de pessoal. (Mateus Júnior)