Deputado Jair Farias dá parecer favorável a MP sobre plantões de servidores do sistema prisional soc

Por Marcia Alves
07/07/2020 09h35 - Publicado há 4 anos
A favor do pagamento de plantões para servidores
A favor do pagamento de plantões para servidores
Arquivo / HD

Durante reunião desta terça-feira, dia 9, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Plenarinho da Assembleia Legislativa (AL), o deputado estadual Jair Farias, vice-presidente da CCJ, devolveu, com parecer favorável, a Medida Provisória nº13do governo do Estado que estabelece critérios acerca dos plantões extraordinários dos servidores integrantes do sistema penitenciário, prisional e socioeducativo do estado do Tocantins.

Pela proposta, fica instituído a jornada de plantão de 12 horas a esses servidores, além da jornada de trabalho ou escala regular de plantão, conforme regulamento da Secretaria da Cidadania e Justiça. Essa jornada de plantões é em caráter temporário durante o período de calamidade pública ou até quando houver déficit de servidores que atuam nas unidades prisionais e socioeducativo.

A MP prevê ainda que o pagamento dos plantões extraordinários obedecerá a uma tabela e não tem caráter salarial ou servirá de base para cálculo de contribuições previdenciárias, férias ou gratificação natalina. O plantonista receberá um valor indenizatório fixado em R$ 197,16 por cada plantão de 12 horas.

Entre os profissionais que serão alcançados pela MP estão os que ocupam o cargo de Agente de Execução Penal, Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo (Motorista e Técnico de Enfermagem) e Agente de Segurança Socioeducativo. O parecer de Jair Farias foi favorável à MP por entender que a medida está dentro dos padrões constitucionais legais e já foi estabelecida em outras carreiras.

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