Deputado Jair Farias dá parecer favorável a MP sobre plantões de servidores do sistema prisional soc
Durante reunião desta terça-feira, dia 9, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Plenarinho da Assembleia Legislativa (AL), o deputado estadual Jair Farias, vice-presidente da CCJ, devolveu, com parecer favorável, a Medida Provisória nº13do governo do Estado que estabelece critérios acerca dos plantões extraordinários dos servidores integrantes do sistema penitenciário, prisional e socioeducativo do estado do Tocantins.
Pela proposta, fica instituído a jornada de plantão de 12 horas a esses servidores, além da jornada de trabalho ou escala regular de plantão, conforme regulamento da Secretaria da Cidadania e Justiça. Essa jornada de plantões é em caráter temporário durante o período de calamidade pública ou até quando houver déficit de servidores que atuam nas unidades prisionais e socioeducativo.
A MP prevê ainda que o pagamento dos plantões extraordinários obedecerá a uma tabela e não tem caráter salarial ou servirá de base para cálculo de contribuições previdenciárias, férias ou gratificação natalina. O plantonista receberá um valor indenizatório fixado em R$ 197,16 por cada plantão de 12 horas.
Entre os profissionais que serão alcançados pela MP estão os que ocupam o cargo de Agente de Execução Penal, Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo (Motorista e Técnico de Enfermagem) e Agente de Segurança Socioeducativo. O parecer de Jair Farias foi favorável à MP por entender que a medida está dentro dos padrões constitucionais legais e já foi estabelecida em outras carreiras.