PL de Jorge Frederico garante vagas para alunos especiais próximas à sua residência

Por Weslene Rocha
07/10/2020 17h56 - Publicado há 3 anos
Matéria vai a plenário em breve
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Clayton Cristus / HD

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, aprovou na tarde desta terça-feira 06, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), que atribui prioridade da matrícula em escola pública estadual mais próxima da residência do aluno com necessitadas educacionais especiais. Essa foi a última instância de aprovação, antes de ser votada em plenário, para posterior aprovação.

São considerados portadores de deficiência as pessoas definidas no art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015. A unidade escolar poderá solicitar atestado médico para fins de comprovação da deficiência alegada no ato da matrícula e apresentação dos documentos comprobatórios da deficiência e de residência deverá ser feita pessoalmente pelo aluno ou por meio de seu representante legal, no ato da matrícula.

O Projeto de Lei prevê que as escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados.

O Deputado Jorge Frederico defendeu que a futura Lei tem por objetivo maior garantir o acesso constitucional a educação. “Estamos garantindo aos alunos portadores de alguma deficiência o Direito de estudarem na instituição mais próxima de sua casa, visamos diminuir as tantas dificuldades enfrentadas por essa parcela da população. Não pretendemos favorecer um grupo específico de pessoas, e sim garantir a todos o acesso pleno a educação”, afirmou o parlamentar.

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