Aprovado projeto que permite parcelamento de dívidas

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Deputados em plenário
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Diretoria de Comunicação / HD
Um projeto de lei, de autoria do governo do Estado, aprovado em duas sessões extraordinárias, nesta quarta-feira, dia 23, na Assembléia, vai permitir que pessoas físicas ou jurídicas parcelem suas dívidas de natureza tributária ou não. A lei beneficia devedores do ICMS, do IPVA e os que possuem débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa. As dívidas com o ICMS poderão ser parceladas em até 36 meses, as de IPVA, em quatro vezes e as de natureza não tributária, em, no máximo, 12 vezes. Porém, o artigo 5º do projeto possibilita ao inadimplente o parcelamento, em até sessenta vezes, dos débitos de natureza não tributária e os relativos ao ICMS, desde que haja prévia anuência do secretário da Fazenda. Para o relator da matéria, deputado Sargento Aragão (PPS), trata-se de uma medida de recuperação e regularização de créditos que vai beneficiar não somente o contribuinte devedor, mas também o Estado e os municípios, pois recuperarão o crédito fiscal.