Valdemar Júnior pede ao governo início a emissão das Carteiras de Identificação para autistas
O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) apresentou na tarde desta terça-feira, dia 08, o requerimento solicitando ao governo do estado, que seja feita as tratativas com o órgão responsável, para dá início a emissão das Carteiras de Identificação (CIA) no Tocantins, para pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conforme Lei Federal 13.977 de 8 de janeiro de 2020, denominada de “Lei Romeo Mion”.
A Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada com objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Valdemar explica que ainda não foi definida a implantação do serviço no Tocantins. “Os pais e mães de autistas têm se queixado de que o estado ainda não tomou providências, com quanto a confecção das carteirinhas, que deverá ser emitida de forma gratuita. Levando em consideração que já se passaram 10 meses da data de criação da “Lei Romeo Mion”, é necessário que o governo defina o órgão responsável, para dar início a emissão do documento, que facilitará o dia a dia a vida dessas pessoas”, destacou.
Ciptea
A Ciptea que terá validade de cinco anos, facilitará a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos.
Conforme a lei, para ter acesso a carteirinha a família deverá apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No requerimento, deve constar nome completo da pessoa, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.