Lei de Olyntho obriga estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel aos consumidores

Por Bianca Marinelli /ASCOM ON
19/01/2021 10h32 - Publicado há 3 anos
Covid-19
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Ascom Deputado Olyntho / HD

Foi sancionada a proposta da autoria do deputado Olyntho (PSDB) que obriga os estabelecimentos a oferecerem álcool gel aos clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 3.770, publicada na edição desta segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova Lei, “os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado do Tocantins ficam obrigados a disponibilizar, para uso dos cidadãos e funcionários dispensadores de álcool em gel em suas dependências, durante o período de 180 dias, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus” [Art. 1º -].

A Lei determina ainda que o álcool em gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

Na justificativa da Lei, Olyntho argumenta que o simples ato de lavar as mãos pode parecer simples e sem importância, mas é uma medida de prevenção contra várias doenças, incluindo a Covid-19.

“É preciso ser obrigatório para haver uma assepsia satisfatória dos consumidores nesses locais de intenso trânsito de pessoas”.

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