Lei de Olyntho obriga estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel aos consumidores
Foi
sancionada a proposta da autoria do deputado Olyntho (PSDB) que obriga os
estabelecimentos a oferecerem álcool gel aos clientes. A determinação é
prevista na Lei nº. 3.770, publicada na edição desta segunda-feira, 11 de
janeiro de 2021 do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova Lei, “os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado do Tocantins ficam obrigados a disponibilizar, para uso dos cidadãos e funcionários dispensadores de álcool em gel em suas dependências, durante o período de 180 dias, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus” [Art. 1º -].
A Lei determina ainda que o álcool em gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.
Na justificativa da Lei, Olyntho argumenta que o simples ato de lavar as mãos pode parecer simples e sem importância, mas é uma medida de prevenção contra várias doenças, incluindo a Covid-19.
“É preciso ser obrigatório para haver uma assepsia satisfatória dos consumidores nesses locais de intenso trânsito de pessoas”.