Sancionada lei que torna obrigatória informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo S

Por Vitória Soares - Ascom Luana Ribeiro
22/01/2021 21h02 - Publicado há 3 anos
Lei sancionada garante direito à informação para pacientes de câncer.
Lei sancionada garante direito à informação para pacientes de câncer.
Arquivo Luana Ribeiro / HD

Foi publicada no Diário Oficial do Tocantins desta quinta-feira, 14, a Lei nº 3.774/21 que versa sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofreram mutilação decorrente do tratamento de câncer através do Sistema Único de Saúde (Sus). A Lei é fruto de projeto de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro, tramitado ainda em 2020.

Conforme a Lei, as informações devem ser disponibilizadas através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios contendo dizeres que expressem o direito previsto na Lei Federal nº 12.802/2013 e na Lei nº 9.797/1999 (Lei da Reconstrução Mamária), que declaram que a paciente tem direito a realizar o procedimento através do SUS após a retirada do tumor.

Autora do projeto que originou a Lei, a parlamentar ressalta sua importância para garantir que pacientes, em maioria mulheres, tenham acesso aos procedimentos de reparação. “A reconstrução da mama pode auxiliar na melhora da qualidade de vida e autoestima dos pacientes, mas por falta de informação, muitas pessoas acabam não tendo acesso ao benefício, que é um direito garantido e amparado por Lei. Precisamos garantir que tenham acesso à informação e ao procedimento”, justificou.

A deputada também ressaltou os benefícios da reconstituição da mama para a autoestima da mulher. “São muitos os medos que rondam as mulheres e o câncer de mama é um deles, principalmente, por envolver a mutilação dos seios que é muito representativo para o contexto feminino. A reconstrução da mama é uma forma de preservar a autoestima e garantir a saúde psíquica da mulher”, disse.

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