PL de Léo Barbosa veda discriminação à crianças e adolescentes portadores de deficiência

Por Ascom Léo Barbosa
17/03/2021 16h52 - Publicado há 3 anos
O Projeto prevê sanções como advertência e multa para quem cometer irregularidade.
O Projeto prevê sanções como advertência e multa para quem cometer irregularidade.
Divulgação / HD
Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Léo Barbosa (Solidariedade) que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches e em instituições públicas ou privadas.
Pelo Projeto de Lei, que foi apresentado nesta terça-feira (09), os estabelecimentos deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite.
Léo Barbosa destaca que o PL prevê sanções como advertência e multa para quem cometer a irregularidade e que visa complementar a legislação federal que já veda a prática de discriminação. "A matéria tem como objetivo evitar a incidência de discriminação no ambiente escolar e promover maior inclusão social", ressalta o parlamentar. 
Para os efeitos da Lei são consideradas deficientes todas as pessoas que têm restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limitam parcial ou substancialmente a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária.
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