Aragão contesta ação de inconstitucionalidade

Por Diretoria de Comunicação da Assembléia/TO
22/08/2007 12h24 - Publicado há 16 anos
Deputado Sargento Aragão
Deputado Sargento Aragão
Diretoria de Comunicação / HD
O promotor de justiça estadual, José Eduardo Sampaio, que faz parte da auditoria militar do Ministério Público, entrou com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público Federal contra o artigo 14 da emenda constitucional nº 15, aprovada em setembro de 2005. O promotor alega ser inconstitucional o retorno dos policiais militares que foram afastados da corporação, em 2001, por participar de um movimento grevista reivindicando melhores salários. Uma das alegações do promotor é que os anistiados foram lotados no Corpo de Bombeiros sem concurso público. O deputado Sargento Aragão (PPS), um dos líderes grevistas na época e defensor da classe na Assembléia Legislativa, foi duro com o promotor, durante sessão de quarta-feira, dia 1º. Ele disse que José Eduardo Sampaio não tem conhecimento de causa e é despreparado. Aragão justifica sua posição defendendo que a emenda constitucional nº 15 possibilitou aos policiais militares, dentro de um período de 90 dias após sua publicação, a opção para serem lotados no Corpo de Bombeiros ou permanecerem na própria PM. Aragão explicou que para exercer a profissão, todos os militares tiveram que passar em um concurso público e que o Corpo de Bombeiros e a PM compõem a mesma corporação. Explicou ainda que com a emenda nº 15 houve o desmembramento do Corpo de Bombeiros, mas isto só se efetivará de fato com a aprovação do projeto de lei complementar que, segundo o parlamentar, deve chegar à Assembléia ainda este semestre. Aragão disse também que o parâmetro adotado para a elaboração da emenda constitucional nº 15 foi copiado “até ponto e vírgula”, de uma aprovada em dois mil em Minas Gerais, de autoria de Itamar Franco, na época governador daquele Estado. Aragão, acrescenta que em Minas ninguém “nunca alegou a inconstitucionalidade da emenda”.