Claudia Lelis propõe mudança na Lei 1.818 para garantir remoção de servidoras vítimas de violência

Por Fátima Miranda
01/07/2025 13h01 - Publicado há 11 horas
Deputada requer alteração na lei 1.818
Deputada requer alteração na lei 1.818
Dicom / HD

A mudança garantirá que servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica tenham direito à mudança de local de trabalho

A deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou na sesso desta terça-feira,01, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) anteprojeto de Lei que solicita ao Poder Executivo a alteração do artigo 35 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

A proposta tem como objetivo ampliar a proteção às servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar, permitindo sua remoção para outro local de trabalho como forma de garantir segurança e dignidade.

Para a deputada o combate à violência de gênero precisa ser uma prioridade da administração pública estadual e a alteração da Lei garante esse direito. “A proposta visa criar mecanismos que possibilitem a interrupção do convívio da vítima com o agressor, evitando a reincidência da violência e, em muitos casos, prevenindo o feminicídio”, destacou Claudia.

Dados alarmantes

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP) apontam que, somente nos dois primeiros meses deste ano, foram registrados 21.812 casos de violência doméstica e familiar contra mulheres no estado, uma média alarmante que reforça a urgência de ações concretas de prevenção e enfrentamento.

Inspirada em dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a proposta da deputada busca assegurar, por meio do Estatuto dos Servidores do Tocantins, o direito à remoção da servidora pública vítima de violência.

“A inclusão dessa medida no nosso estatuto estadual representa um avanço importante na proteção das mulheres, principalmente no ambiente de trabalho. É uma ação concreta que salva vidas”, concluiu a parlamentar.

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