Assembleia aprova projeto de Claudia Lelis que fortalece proteção a idosos contra fraudes

O PL aprovado propõe alteração da Lei nº 4.109 que trata da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para coibir violência patrimonial e financeira
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou na sessão desta quarta-feira, 02, por unanimidade, a alteração da Lei nº 4.109, de 5 de janeiro de 2023, que trata da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
A modificação, proposta pela deputada estadual Claudia Lelis (PV), através de projeto de Lei, inclui um novo artigo que determina a adoção de medidas permanentes por cartórios e serviços notariais para coibir práticas abusivas contra pessoas idosas, especialmente no que se refere à violência patrimonial e financeira.
Mais proteção e segurança financeira
Com a alteração, os cartórios ficam obrigados a comunicar imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público qualquer indício de violência financeira identificado nos atos que envolvam pessoas idosas
Para a deputada, a medida representa um avanço significativo na proteção da população idosa. “É uma população extremamente vulnerável e que frequentemente é alvo de fraudes. Com essa medida, cartórios passam a atuar como uma linha de defesa adicional, identificando e reportando atividades suspeitas às autoridades competentes. Isso não apenas ajuda a prevenir perdas financeiras significativas para os idosos, mas também promove uma cultura de vigilância e responsabilidade social, garantindo que os direitos e a dignidade dos idosos sejam respeitados e protegidos”, defendeu Lelis.
O projeto também amplia a responsabilidade de proteção ao idoso ao setor comercial. Estabelecimentos de todo o Estado deverão denunciar casos suspeitos de apropriação indébita de bens ou recursos de pessoas idosas, especialmente quando houver indícios de administração fraudulenta de cartões bancários ou recebimento de benefícios previdenciários.
Entre as situações suspeitas estão a antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ocultação de bens ou ativos, e qualquer outra ação que envolva o uso inadequado de recursos financeiros sem o consentimento do idoso.