Aleto aprova PL de Claudia Lelis que garante mamografia para mulheres com histórico de câncer

Projeto amplia prevenção e garante mamografia a mulheres com histórico familiar de câncer de mama, mesmo fora da faixa etária prevista pelo SUS; PL segue agora para sanção do Governo do Estado
No mês de prevenção e combate ao câncer de mama, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira, 14, durante sessão plenária, o projeto de lei de autoria da deputada estadual Claudia Lelis (PV) que garante a realização de exames de mamografia para mulheres que possuam histórico familiar de câncer de mama, independentemente da idade. De acordo com a parlamentar, a medida é fundamental para ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce, especialmente entre mulheres que apresentam maior risco de desenvolver a doença.
“A detecção precoce salva vidas. Muitas mulheres jovens, por não estarem dentro da faixa etária prevista para o exame pelo SUS, acabam tendo o diagnóstico tardio. Nosso projeto vem corrigir essa falha e garantir mais proteção à saúde da mulher tocantinense”, destacou Claudia Lelis. Durante a sessão, os deputados reconheceram a importância da proposta, que reforça as ações de conscientização sobre o câncer de mama e fortalece as políticas públicas voltadas à saúde da mulher no Tocantins. O projeto segue agora para sanção do Governo do Estado.
Projeto de Lei
O Projeto prevê que todas as unidades de saúde vinculadas à rede pública do Estado do Tocantins deverão disponibilizar o exame de mamografia a todas as mulheres que possuam casos de câncer de mama na família, independentemente da faixa etária. O exame de mamografia deverá ser oferecido mediante comprovação do histórico familiar de câncer de
O direito ao exame será garantido independentemente da idade da paciente, devendo ser priorizadas aquelas que apresentem maior risco conforme avaliação médica. A periodicidade para a realização do exame de mamografia será definida de acordo com os protocolos médicos adotados pela Secretaria Estadual de Saúde, levando em conta a necessidade de cada paciente. A Secretaria Estadual de Saúde deverá garantir a oferta do exame de mamografia nas unidades de saúde pública, em especial nos centros de referência em saúde da mulher, e promover campanhas de conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama.