Aleto aprova PL de Claudia Lelis que garante mamografia para mulheres com histórico de câncer

Por Fátima Miranda
14/10/2025 14h23 - Publicado há 1 dia
PL aprovada na Aleto garante exame de mamografia para mulheres com histórico de câncer na família
PL aprovada na Aleto garante exame de mamografia para mulheres com histórico de câncer na família
Lourenço Bonifácio / HD

Projeto amplia prevenção e garante mamografia a mulheres com histórico familiar de câncer de mama, mesmo fora da faixa etária prevista pelo SUS; PL segue agora para sanção do Governo do Estado 

No mês de prevenção e combate ao câncer de mama, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira, 14, durante sessão plenária, o projeto de lei de autoria da deputada estadual Claudia Lelis (PV) que garante a realização de exames de mamografia para mulheres que possuam histórico familiar de câncer de mama, independentemente da idade. De acordo com a parlamentar, a medida é fundamental para ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce, especialmente entre mulheres que apresentam maior risco de desenvolver a doença. 

“A detecção precoce salva vidas. Muitas mulheres jovens, por não estarem dentro da faixa etária prevista para o exame pelo SUS, acabam tendo o diagnóstico tardio. Nosso projeto vem corrigir essa falha e garantir mais proteção à saúde da mulher tocantinense”, destacou Claudia Lelis. Durante a sessão, os deputados reconheceram a importância da proposta, que reforça as ações de conscientização sobre o câncer de mama e fortalece as políticas públicas voltadas à saúde da mulher no Tocantins. O projeto segue agora para sanção do Governo do Estado.

Projeto de Lei 

O Projeto prevê que todas as unidades de saúde vinculadas à rede pública do Estado do Tocantins deverão disponibilizar o exame de mamografia a todas as mulheres que possuam casos de câncer de mama na família, independentemente da faixa etária.  O exame de mamografia deverá ser oferecido mediante comprovação do histórico familiar de câncer de 

O direito ao exame será garantido independentemente da idade da paciente, devendo ser priorizadas aquelas que apresentem maior risco conforme avaliação médica. A periodicidade para a realização do exame de mamografia será definida de acordo com os protocolos médicos adotados pela Secretaria Estadual de Saúde, levando em conta a necessidade de cada paciente. A Secretaria Estadual de Saúde deverá garantir a oferta do exame de mamografia nas unidades de saúde pública, em especial nos centros de referência em saúde da mulher, e promover campanhas de conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama.

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