Projeto de Lei do deputado Gipão visa ampliar combate ao abuso sexual infantil
Projeto de Lei do deputado Gipão propõe ao governo capacitação e treinamento dos profissionais da educação, da saúde e da segurança pública, para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes. Esses profissionais atuam na linha de frente do serviço público, tendo contato direto com crianças vítimas de abuso e precisam estar preparados para reconhecer os sinais ocultos da violência.
“Muitas crianças sofrem caladas, sem a mínima chance de defesa, são intimidadas e tem aquelas que não sabem como pedir ajuda. Esse projeto é uma ferramenta para trazer proteção a crianças e adolescentes, de forma a capacitar os profissionais da educação, agentes de saúde e da segurança, para identificar abuso físico, sexual e exploração infantil. Eles precisam reconhecer o pedido de ajuda no olhar, no comportamento, nas poucas palavras que as crianças deixam escapar. Queremos um batalhão de guardiões, oxalá tivéssemos, quantos absurdos cometidos contra nossas crianças e adolescentes, teriam sido evitados”, defendeu Gipão.
Para viabilizar o oferecimento do treinamento ou capacitação desses profissionais, a proposta do parlamentar prevê a possibilidade de parcerias do governo com organizações da sociedade civil e com empresas privadas, deixando claro que ficará a cargo do governo promover campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o emprego de atos abusivos de qualquer natureza.
O texto do PL ainda observa que todas as ações desenvolvidas para a implementação desta lei poderão contar com o auxílio do Conselho Tutelar.
Abuso Infantil
Considera-se abuso qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Tipos de Abuso
Abuso moral: comportamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente; abuso físico: comportamento que acarrete sofrimento físico ou lesão; abuso sexual: comportamento que constranja a criança ou adolescente a presenciar ou a participar de ato sexual, mediante intimidação, ameaça, coação, chantagem, suborno ou manipulação.