Gipão cria Projeto de Lei para amenizar efeitos nocivos dos jogos de azar
O deputado estadual Gipão (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), projeto de lei para a criação, implementação da Política de Prevenção aos Jogos de Azar, Apostas e Congêneres no âmbito estadual, com o objetivo de proteger a saúde, a integridade física e mental e o bem-estar social da população.
A propositura visa promover a conscientização sobre os riscos associados a essas atividades; prevenir e combater o desenvolvimento de transtornos relacionados ao uso compulsivo de jogos de azar e apostas; estabelecer mecanismos de controle e fiscalização das atividades de apostas, jogos de azar e congêneres; e incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à reabilitação de indivíduos afetados pela prática compulsiva de jogos.
A matéria também prevê apoio ao tratamento de jogadores patológicos, por meio da rede pública de saúde e de convênios com organizações não governamentais especializadas e a promoção de mecanismos que facilitem a autoproibição de acesso a locais ou a plataformas de jogos de azar e apostas, a pedido do próprio interessado ou de seus familiares.
“Os jogos virtuais de azar estão numa onda crescente de prática por vários públicos. Nosso dever é focar nos efeitos nocivos dessa prática e mobilizar o poder público no sentido de gerar conscientização e até suporte ao tratamento das pessoas que se tornam viciadas. Sabemos que os vícios trazem consequências graves à sociedade e precisamos estar atentos”, alertou Gipão.
Entre as normativas está inclusive a proibição da publicidade de jogos de azar e apostas direcionadas aos públicos infantil e adolescente bem como em ambientes frequentados predominantemente por esses públicos.
De acordo com o texto da matéria, é considerado como jogos de azar, apostas e congêneres, as atividades que envolvam o risco de perda ou ganho de valores, bens ou direitos, em função de sorte, probabilidade ou habilidade, inclusive aquelas realizadas por meio de plataformas digitais.