PL do deputado Dr. Danilo Alencar vira lei e garante registro sobre fator de alto risco na gravidez

Por Cida de Sousa
11/11/2025 15h35 - Publicado há 5 horas
A indicação será feita por meio de uma tarja vermelha, na capa da carteira de pré-natal da gestante.
A indicação será feita por meio de uma tarja vermelha, na capa da carteira de pré-natal da gestante.
Sílvio Santos / HD

Um passo importante para preservar a saúde das gestantes e bebês foi dado no Tocantins com a sanção da Lei 4.853/2025 de autoria do deputado estadual Dr. Danilo Alencar (PL). Sancionada pelo governador em exercício, Laurez Moreira, a Lei torna obrigatória a informação sobre o fator de alto risco, na carteira de pré-natal, pelos serviços de saúde público e privado em todo o Estado. 

A indicação, de acordo com a Lei, será feita por meio de uma tarja vermelha, na capa da carteira de pré-natal da gestante, tão logo seja diagnosticada a gravidez de alto risco. Essa informação serve como um alerta para a equipe de saúde que deverá “prestar atendimento detalhado e personalizado à mulher em situação de gestação de alto risco”. Na Lei, consta ainda que as gestantes nesta condição recebam atendimento prioritário em unidades de saúde, sejam elas pública ou privada, desde que o atendimento seja relacionado ao acompanhamento da gravidez. 

Para o deputado Dr. Danilo Alencar, também médico obstetra, a “vivência médica já mostrou que um diagnóstico diferenciado, em casos de gravidez de alto risco, é fundamental para a saúde da mãe e do bebê”. O parlamentar salienta ainda que essa informação bem destacada vai assegurar um atendimento mais rápido e eficiente para quem precisa. 

De acordo com o Ministério da Saúde, é considerada gravidez de alto risco, aquela na qual se identificam doenças maternas prévias ou mesmo adquiridas durante a gestação e que podem colocar em risco a vida materna e/ou fetal, tais como hipertensão, diabetes, anemias graves, problemas cardíacos, entre outras.

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