Lei de autoria do Dr. Danilo Alencar institui Programa de Capacitação sobre o TEA nas escolas
No mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Dr. Danilo Alencar (MDB) garantiu a aprovação de dois projetos de lei voltados à ampliação dos direitos das pessoas autistas. Uma delas é a Lei nº 4.960/2026. A outra é a Lei nº 4.961/2026, que institui o Programa de Capacitação sobre o TEA para profissionais da rede pública de ensino.
De acordo com a lei, sancionada em 1º de abril pelo Governo do Tocantins, o programa de capacitação tem como objetivo promover a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes com TEA, assegurando o acesso e a permanência desses alunos no sistema de ensino. A iniciativa será destinada a diretores, docentes e demais profissionais da educação que atuam diretamente com os estudantes.
O programa deve contemplar ações educativas voltadas ao atendimento inclusivo e abordar temas como conceitos de deficiência, capacitismo, neurodiversidade, inclusão, noções gerais sobre o TEA, identificação de possíveis barreiras no ambiente escolar, recepção e acolhimento, além do atendimento às demandas específicas dos alunos autistas, entre outros conteúdos.
A proposta também prevê a promoção de estratégias pedagógicas adequadas, orientação para adaptação de atividades e fortalecimento da comunicação entre escola, família e profissionais de apoio, contribuindo para um ambiente educacional mais acessível e inclusivo.
Para o deputado Dr. Danilo Alencar, a capacitação dos profissionais é um passo fundamental para garantir que a inclusão aconteça de forma efetiva. “Não basta apenas matricular o aluno com autismo. É preciso preparar a escola, os professores e toda a equipe para acolher, compreender e desenvolver o potencial dessas crianças”, destacou.
Com a nova lei, o Tocantins avança na construção de uma educação mais inclusiva, fortalecendo políticas públicas que garantem direitos, ampliam oportunidades e promovem o respeito à diversidade dentro das salas de aula.