Eduardo do Dertins parabeniza os Papiloscopistas pelo seu dia.

Por Ascom Eduardo do Dertins
05/02/2021 09h44 - Publicado há 3 anos
5 de fevereiro, Dia do Papiloscopista.
5 de fevereiro, Dia do Papiloscopista.
Instituto de Identificação TO / HD

Nesta sexta-feira, dia 5, é comemorado o 118º Dia do Papiloscopista em todo o Brasil. Na mesma data do ano de 1903, a profissão responsável pela identificação por meio das impressões papilares foi regulamentada pelo Decreto nº 4.764, da Presidência da República, tendo como pioneiro José Félix Alves Pacheco, no Estado do Rio de Janeiro. Cerca de uma década antes, em 1891, o croata naturalizado argentino Juan Vucetich havia apresentado um sistema de identificação, baseado no do antropólogo britânico Francis Galton, que, anos mais tarde, seria definitivamente chamado sistema papiloscópico.

Com o passar do tempo, a atividade da Papiloscopia passou por mudanças e seus profissionais conquistaram avanços e melhorias que a tornaram essencial dada a importância que exerce em prol da cidadania e da justiça.

Papiloscopia é uma ciência que permite a identificação humana com a utilização de técnicas acessíveis, uma vez que se caracteriza por princípios como imutabilidade, perenidade e unicidade. Estatísticas demográficas apontam que é praticamente impossível existirem duas impressões digitais idênticas. O perito em papiloscopia tem a formação e a capacidade necessárias para afirmar a identidade de um indivíduo com nível elevado de precisão e confiabilidade. Possui ferramentas de auxílio à comparação e verificação de impressões, a exemplo do software ABIS (sigla oriunda do inglês Automated Biometric Identification System), Sistema Automatizado de Identificação Biométrica. Este sistema poupa recursos físicos e materiais durante a pesquisa de uma impressão, por exemplo, de uma pessoa que tenha cometido um crime.

Perito Papiloscopista, Perito Papiloscópico, Papiloscopista, Datiloscopista. Essas são as principais nomenclaturas adotadas nas unidades federativas do Brasil. Seja qual for a denominação, todos possuem atribuições semelhantes, determinadas em leis e estatutos próprios, quais sejam as de coleta e classificação de impressões papilares, identificação cadavérica, perícias papiloscópicas em local de crime e em laboratório, confecção de laudos periciais papiloscópicos, elaboração de retrato falado e comparação facial, arquivamento de prontuários civis e criminais (manuais ou informatizados) e demais tarefas relacionadas à papiloscopia.

Autêntico parceiro da sociedade, o papiloscopista trabalha nos Institutos de Identificação e órgãos congêneres, geralmente vinculados à Polícia Científica, pertencente ao quadro das Polícias Civis de cada Estado.

Ele executa um trabalho essencialmente técnico, o qual não está dissociado das ações investigativas realizados por agentes, escrivães e delegados, no âmbito da Polícia Judiciária.

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