PL obriga agressores de animais a pagar pelas despesas de assistência veterinária e demais gastos

Por Weslene Rocha
19/08/2021 10h59 - Publicado há 2 anos
Despesas de assistência veterinária e demais gastos por custos decorrentes da agressão
Despesas de assistência veterinária e demais gastos por custos decorrentes da agressão
Isis Oliveira / HD

Visando coibir casos de agressão, maus-tratos e abandono de animais no Tocantins, o deputado estadual Jorge Frederico (MDB), apresentou na última quarta-feira, 18, o Projeto de Lei que obriga, nesses crimes, os agressores arcarem com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.

E como forma de punição, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir o Estado de todos os custos relativos aos serviços públicos prestados para o total tratamento do animal. 

Outro ponto importante é que o agressor fica proibido de ter a tutela de animais de quaisquer espécies pelo período de 05 (cinco) anos, quando a violação se tratar de ofensa à integridade física do animal. 

O parlamentar afirmou que o Estado precisa proteger os animais e punir aqueles que os agridem. “Também é preciso oportunizar ferramentas de conscientização dos agressores, e uma das formas, das mais eficazes, é quando se responsabiliza financeiramente, já que a pessoa vai saber o preço, literal e financeiro dessa agressão, além da punição social de não poder ser tutor por um tempo”, afirmou Jorge Frederico.

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