Sancionada Lei de Jorge Frederico que proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículo

Por Weslene Rocha
16/06/2023 09h14 - Publicado há 1 ano
A Lei está publicada no DOE n° 6349, de 15 de junho de 2023.
A Lei está publicada no DOE n° 6349, de 15 de junho de 2023.
ASCOM / HD

A partir de agora, em todo o estado do Tocantins, é proibida a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA, para casos de transferência. A Lei de n° 4.172 de 2023, é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), que defende que o cidadão tem o direito de escolher a data para pagamento, até o seu vencimento.

Antes da Lei, na legislação tocantinense, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA. Jorge Frederico, comemorou a sanção da Lei. “Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, afirmou Jorge Frederico.

A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.

A publicação da Lei está disponível do Diário Oficial do Estado, edição n° 6349, publicado nesta quinta-feira, 15 de junho de 2023.

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