Deputado comemora sanção da Lei com o fim da taxa de religação de água e energia
Foi publicada no Diário Oficial do estado do Tocantins, na quarta-feira, 19 de junho, a Lei nº 3.478 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
Além do fim da cobrança, as empresas deverão restabelecer o fornecimento no prazo máximo de seis horas, após o informe do pagamento por parte do consumidor. Também é de responsabilidade das concessionárias, informar sobre a gratuidade dos serviços de religação nas próprias faturas ou em seus sítios eletrônicos.
O deputado estadual Jorge Frederico, autor da Lei, comemorou o fato de poder proporcionar mais um direito ao cidadão. “Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós é uma realização em ver que com a Lei já em vigor conseguimos acabar com mais um encargo que era imposto ao consumidor Tocantinense”.