Espera por atendimento em lojas de telefonia agora terá prazo máximo

Por Weslene Rocha
30/07/2020 11h50 - Publicado há 3 anos
Serão multadas as lojas que excederem o prazo máximo de espera para atendimento
Serão multadas as lojas que excederem o prazo máximo de espera para atendimento
Weslene Rocha / HD

Foi sancionada nesta terça-feira, 28, a Lei n° 3.712/2020, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), que estabelece o tempo máximo de espera em lojas de operadoras de telefone no Tocantins.

O texto estabelece que as operadoras que atuam no estado ficam proibidas de exceder os seguintes prazos para atendimento dentro de suas lojas: 15 minutos, em dias úteis, e 30 minutos em vésperas de feriados, datas comemorativas e fins de semana.

Para o estudante Cássio Resplandes, esta Lei ajudará a otimizar o tempo do cliente. “Eu acho que todo mundo teve alguma dificuldade de resolver um problema por telefone e teve que ir direto na loja para resolver e se estressou com a demora em ambos os atendimentos por vários motivos. No meu caso, tinham poucos atendentes e isso fez com o que eu me atrasasse bastante para o meu trabalho, pois achei que seria mais prático e rápido”, contou ele.

As lojas também serão obrigadas a fornecer senha aos consumidores, com informações sobre ordem de chegada, data e horário para comprovar o tempo de espera.

Esta norma deverá estar fixada em local de fácil visualização nas lojas. E o descumprimento dessa Lei, acarretará ao infrator penalidades elencadas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

O deputado relembra que tem defendido o consumidor ao longo de seus mandatos. "O consumidor é a chave do nosso negócio, estar elaborando leis em sua defesa é algo que nos realizar como parlamentar e como fiscal do povo. Esse é o nosso papel", explica Jorge Frederico. 

Jorge Frederico tem várias outras leis na área de Defesa do Consumidor, como a Lei 3.244/2017,  que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. Esta, serviu de exemplo para Lei Federal, e hoje vale em todo o território brasileiro. 

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