Jorge Frederico apresenta Projeto de Lei que determina adaptação em máquinas de cartão de crédito pa

Por Weslene Rocha
04/05/2021 12h38 - Publicado há 3 anos
Essa modalidade já é ofertada em quase 80% dos estabelecimentos comerciais do País, segundo o BC.
Essa modalidade já é ofertada em quase 80% dos estabelecimentos comerciais do País, segundo o BC.
ALETO / HD

Atualmente no Brasil existem mais de 6,5 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência visual, segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pensando nisso, o Deputado Jorge Frederico (MDB) apresentou um Projeto de Lei que obriga empresas operadoras de máquinas de cartão, a disponibilizarem equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual no Estado do Tocantins.

Jorge Frederico explicou que o objetivo é garantir a acessibilidade dos portadores de deficiência visual, de forma segura e eficiente, à modalidade de pagamento via cartão.“É fundamental que os deficientes visuais no Estado do Tocantins tenham acesso a esta operação, que para aqueles que enxergam é simples, mas que para os deficientes visuais pode ser uma grande armadilha, uma vez que estará sujeita a todo o tipo de ocorrências, como por exemplo, um terceiro mal intencionado verificando os números de sua senha, ou ainda utilizarem máquinas que não disponham de código braille”, justificou o parlamentar.

Segundo o Banco Central, essa modalidade já é ofertada em quase 80% dos estabelecimentos comerciais do País. Estas empresas abarcadas pela Lei deverão adaptar as informações em áudio, disponibilizando fones de ouvido para resguardar a privacidade do usuário, além de inserir teclas em Braille. 

O projeto sugere também que o descumprimento sujeitará o infrator advertência e multa, instituída entre R$ 1.000,00 (hum mil) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para casos de reincidência a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. 

É importante frisar que a adaptação dessas máquinas é de inteira responsabilidade das empresas fabricantes e não dos empresários que as utilizam no dia a dia. Para que haja tempo de adaptação, a Lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação. 

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