Sancionada Lei que assegura atendimento especializado para pessoas com sequelas da Covid-19

Por Ascom Léo Barbosa
01/09/2021 14h34 - Publicado há 2 anos
Lei foi sancionada durante o mês de agosto.
Lei foi sancionada durante o mês de agosto.
Dicom Aleto / HD
O governador do Estado sancionou durante o mês de agosto a Lei N° 3.814/2021, resultado de um projeto de autoria do deputado Léo Barbosa (SD). A Lei assegura atendimento especializado na reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19, no âmbito da rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
De acordo com o texto, a assistência deverá conter atendimento especializado de Fisioterapia respiratória e motora, Fonoaudiologia, Clínica Médica, Pneumologia, Reumatologia, Psicologia, Psiquiatria e Assistência Social, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento, de acordo com os protocolos definidos pelas autoridades de saúde.
Léo Barbosa destaca que muitas pessoas não possuem condições financeiras de arcar com os tratamentos necessários pós-covid e que o amparo do poder público é fundamental tanto para a saúde física quanto mental de quem ficou com sequelas causadas pela doença.
"Há diversos estudos que comprovam que a doença causada pelo Sars-Cov-2 é multissistêmica e afeta não apenas o sistema respiratório, como se cogitou no início da pandemia, mas outros órgãos do corpo humano, como o sistema cardiovascular e neurológico, então o tratamento da Covid-19 não acaba assim que o paciente recebe alta. Existe todo um trabalho posterior a ser executado para que o paciente recuperado tenha de volta a confiança necessária para retomar sua qualidade de vida e seu retorno ao trabalho", ressaltou Léo Barbosa.
Consta ainda na Lei que "Poderá ser construido e/ou reaproveitado os equipamentos públicos do Estado do Tocantins, com a finalidade de criar Centros de Reabilitação para pacientes curados da COVID-19".
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