Aprovado na CCJ PL de Barbosa que impede a suspensão ou cancelamento de planos de saúde de autistas
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da
Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 23, o Projeto de
Lei 246/2023 que proíbe as operadoras de planos de saúde a suspenderem ou cancelarem os serviços prestados a
consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem justa causa e sem
aviso prévio.
De acordo com o texto, que agora será apreciado na Comissão de Defesa do Consumidor, mesmo em casos de justa causa, as operadoras deverão enviar um aviso prévio aos pacientes e seus responsáveis legais, com um prazo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento dos serviços.
Segundo o deputado Léo Barbosa (Republicanos), autor do PL, o objetivo da matéria é evitar que os tratamentos de pacientes com TEA sejam descontinuados, em razão da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou tentativa de negociação por parte das operadoras.
“Essa lei busca impedir uma situação considerada desumana, abusiva e ilegal. Nós sabemos que os planos de saúde tentam dificultar ao máximo o fornecimento de atendimentos para os autistas. Hoje com 30 dias de inadimplência, as operadoras já suspendem o serviço e para readquirir o atendimento novamente é preciso que o usuário entre na justiça e é aquela luta, toda uma romaria que prejudica muito o paciente", defende Léo.
Se aprovado na Defesa do Consumidor, a matéria será encaminhada para a Comissão de Saúde e posteriormente para apreciação no plenário da Casa de Leis.