Lei proíbe a cobrança de valor mínimo em compras no cartão de crédito e débito

Por Lays Pimentel/Ascom Luana Ribeiro
15/09/2021 17h09 - Publicado há 3 anos
Deputada Luana Ribeiro é atuante na defesa dos direitos do consumidor
Deputada Luana Ribeiro é atuante na defesa dos direitos do consumidor
Dicom Aleto / HD

Nesta quarta-feira, 15, é celebrado o Dia do Cliente. Na data, a deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), atuante na defesa dos direitos do consumidor, relembra leis de sua autoria que asseguram os direitos dos consumidores tocantinenses como a lei que proíbe a cobrança de valor mínimo nas compras no cartão de crédito e débito.

A Lei n° 3.779/21 veda a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais do Tocantins e o descumprimento sujeita ao infrator o pagamento de multa. A prática é considerada um ato abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada a lei garante o direito de escolha do consumidor no ato da compra. “Os estabelecimentos comerciais acabam exigindo que seja feita a compra a partir de um valor mínimo e isso muitas vezes gera um desconforto para o consumidor. A Lei vem para proibir ações como essa e também para garantir que o consumidor pague o valor da compra do produto, sem adicionais”, explicou a deputada.

Confira abaixo outras leis que asseguram o direito do consumidor que são de autoria da deputada Luana Ribeiro.

Água Filtrada

A Lei n° 3.133/16 obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada de forma gratuita aos clientes e os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade de agua potável filtrada disponível no local.

Combustível

Já a Lei n° 3561/20 estabelece medidas de proteção ao consumidor quanto a compra de combustível, estabelecendo que a divulgação seja feita de forma clara, que diferencie preços de pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.

Estacionamento

Por fim a Lei n° 3.708/20 dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou em cupons, em estabelecimentos comerciais ou estacionamentos privativos da frase: não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.

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