Em vigor, lei de Luana Ribeiro proíbe cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência

Por Thalia Batista/Ascom Luana Ribeiro
24/06/2022 11h51 - Publicado há 2 anos
Proposta da deputada impede cobrança de taxas extras para alunos com deficiência
Proposta da deputada impede cobrança de taxas extras para alunos com deficiência
Ascom Luana Ribeiro / HD

Publicada esta semana, proposta da deputada estadual Luana Ribeiro que impede instituições de ensino do Tocantins a cobrar taxas extras para alunos com deficiência

A Lei nº 3.957, apresentado pela deputada Luana Ribeiro em 2019, foi sancionado pelo governador esta semana, segundo a lei ficam proibidas as cobranças de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes nas instituições de ensino do Tocantins.

A lei ainda prevê que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as suas necessidades, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

Luana pontua a importância de existir uma lei que determine o acesso à educação à todos “É urgente garantir acesso democrático e inclusivo aos portadores de síndromes na educação no nosso estado, sem que isso seja condicionado à valores extras para garantir uma formação digna e igualitária à todos tocantinenses, independentemente de suas condições especiais” , pontuou a parlamentar, autora da proposta que se tornou lei.

O descumprimento da lei deve acarretar ao infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - PROCON. 

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