Assembleia aprova PL de Luana Ribeiro sobre trabalho nos presídios

Por Glês Nascimento
01/07/2019 09h38 - Publicado há 5 anos
Assembleia aprova PL de Luana Ribeiro sobre trabalho nos presídios
Assembleia aprova PL de Luana Ribeiro sobre trabalho nos presídios
Divulgação / HD

Por unanimidade, foi aprovado pela Assembleia Legislativa o projeto de lei da deputada estadual Luana Ribeiro (PDT) que dispõe sobre o trabalho de detentos nos presídios do Tocantins.

Luana comemorou a aprovação, já que lutava há 11 anos para que isso acontecesse, uma vez que o PL foi apresentado pela primeira vez em 2007, sofrendo alterações até chegar ao texto final. “A vitória é da sociedade que acreditou no projeto, que confiou o voto a mim. Tenho certeza que, assim que virar lei e for colocado em prática, mudará muitas vidas, dentro e fora dos presídios", destacou.

A propositura trata, especialmente, sobre o trabalho dos condenados com finalidade educativa, produtiva e de manutenção, através de prestação de serviços.

O projeto passou pela Casa com emenda do deputado Elenil da Penha (PMDB), cujo texto assegura aos presidiários a remuneração mínima de um salário, mediante trabalho, sendo facultada a dedução da contribuição para a Previdência Social.

Divisões

Além disso, o PL determina a distribuição da remuneração em quatro partes: 25% para o Fundo Estadual Penitenciário, a título de ressarcimento de despesas pessoais, com a manutenção do condenado na unidade prisional; 25% poderão ser destinados à família ou dependentes do condenado e outros 25% usados para pequenas despesas pessoais.

Após o abatimento dos percentuais e suas devidas destinações, os 25% restantes serão destinados à composição de uma poupança, que será colocada a disposição do detento após o cumprimento da pena.

O projeto regula ainda que, o preso condenado a pagar indenização por danos provocados pelo crime, terá remanejado 10% da parte dedicada a custear despesas pessoais, para quitar a indenização. O trabalho do preso não estará sujeito a CLT. A carga horária de trabalho será de no mínimo 6h e máxima de 8h, com descanso nos domingos e feriados, além de remissão de pena prevista na Lei de Execuções Penais.

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