Luana Ribeiro propõe cota habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica

Por Yago Modesto
01/07/2019 10h57 - Publicado há 5 anos
Luana Ribeiro propõe cota habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica
Luana Ribeiro propõe cota habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica
Divulgação / HD

Projeto de lei da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, propõe cota de 4% das moradias dos programas habitacionais do Governo do Estado do Tocantins para mulheres vítimas de violência doméstica. 

O PL considera que muitas das vítimas de agressões não conseguem se livrar desta situação porque são economicamente dependentes do parceiro agressor. Para a deputada, a existência de um programa destinado a essas mulheres lhes daria segurança para romper o círculo de violência que, na maioria das vezes, inclui também filhos menores de 18 anos e igualmente dependentes. 

“As mulheres vítimas de violência doméstica tornam-se socialmente vulneráveis, de forma que o poder público deve também preocupar-se em desenvolver políticas públicas que amenizem e reduzam os danos psicológicos decorrentes daquelas ações”, destacou Luana Ribeiro. Segundo ela, recomeçar a vida depois de uma violência também não é fácil e o PL ajudaria esse recomeço.

Para a mulher se enquadrar no programa de cotas, o PL propõe que seja utilizada como parâmetro a Lei n.º 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. E inclui a apresentação do procedimento policial elaborado na Delegacia de Polícia, com a respectiva certidão de encaminhamento ao Poder Judiciário ou ação penal instaurada em face do agressor, com a apresentação da competente certidão, emitida pelo Poder Judiciário; e relatório ou certidão elaborado por assistente social de entidades públicas.

A documentação exigida pelo projeto deverá ser entregue no ato da inscrição da mulher vítima de violência doméstica no programa de loteamento social e/ou de habitação popular.

Só terão direito ao benefício as mulheres que forem, comprovadamente, residentes no Tocantins há mais de três anos e sejam dependentes economicamente de seus cônjuges.

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