Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos

Por Glês Nascimento - Ascom Luana Ribeiro
21/08/2019 12h26 - Publicado há 5 anos
É lei:condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos; autoria é da deputada Luana
É lei:condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos; autoria é da deputada Luana
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Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ser nomeadas para cargos em comissão no Tocantins. A lei estadual, nº 3.531, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), já está valendo no Estado. A Lei abrange todos os Poderes.

A Lei de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), apenas veda a nomeação após julgamento e condenação. Para efeitos, a vedação aos cargos em comissão será atribuída apenas para condenados em trânsito em julgado, isto é, quando não cabem mais recursos por parte dos réus.

A deputada comemorou a publicação. “É um passo importante para enfrentar a violência contra a mulher, um tipo de crime que tem cada vez mais índices alarmantes e sociedade”, destacou.

De acordo com a Polícia Militar do Tocantins, foram mais de 2 mil ocorrências de violência contra a mulher atendidas este ano.

Projetos em defesa da mulher

A deputada também frisou que o direito das mulheres é uma das bandeiras que ela levanta desde o primeiro mandato. entre os projetos de sua autoria que já viraram lei, destacam-se: a Lei do Parto Humanizado, a Lei proteção da gestante contra a violência obstétrica e a Lei do direito à amamentação de bebês em estabelecimentos públicos e privadose a instituição da Delegacia da Mulher 24 horas (DEAM 24h), apresentado ainda em 2016, que já consta em Diário Oficial com o Regulamento Interno da DEAM 24h dentro da Polícia Civil do Estado do Tocantins, que agora contará com a Central de Atendimento à Mulher em regime de plantão em Palmas.

Outros projetos de lei, que beneficiem as mulheres, em tramitação:

PL 140/2017: Objetiva garantir às gestantes de alto risco internamento em hospitais da rede privada, com custeio pelo Estado, para o caso de constatada falta de leitos em hospitais da rede pública e de se tratar de deslocamento igual ou superior a 200 quilômetros.

PL 82/2018: Garante às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade nos programas habitacionais e de habitação popular.

PL 30/2019: Dispõe sobre a divulgação do disque denúncia nacional, central de atendimento à mulher e do conselho tutelar local nas contas mensais dos serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, no âmbito do Estado do Tocantins.

PL 34/2019: Dispõe sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia do Tocantins às mulheres vítimas de violência.

PL 35/2019: Institui a gratuidade temporária no sistema de transporte do Tocantins para mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências.

PL 37/2019: Reserva vagas no âmbito do Estado do Tocantins em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica e adota outras providências.

PL 36/2019: Institui no âmbito do Tocantins às patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

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