Projeto permite acompanhamento de estoque de remédios

Por Assessoria de comunicação
17/12/2019 10h42 - Publicado há 4 anos
Luana: inventário deverá ser de acesso público e irrestrito, descrito de maneira clara e objetiva
Luana: inventário deverá ser de acesso público e irrestrito, descrito de maneira clara e objetiva
Dicom/AL / HD

Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei número 437, de 10 de dezembro de 2019, de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), propõe a obrigatoriedade da divulgação e atualização permanente do  estoque de medicamentos no Sistema Único de Saúde do Estado do Tocantins. Com a medida, a população em geral teria acesso,  via internet, da quantidade e quais os medicamentos disponíveis na Central Geral de Abastecimento (CGA) do SUS. 

A proposta se baseia no artigo 5º da Constituição Federal, que se baseia no princípio da publicidade, além dos artigos 122 e 123, que dispõem sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária. "Permitir que a população em geral, especialmente aqueles que dependem de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelos SUS, tenham acesso às informações sobre os estoques e previsão de reabastecimento auxiliará na fiscalização e permitirá que as autoridades sejam cobradas, no sentido de tomarem providências antes que medicamentos imprescindíveis fiquem indisponíveis, uma vez que os processos para novas aquisições são lentos e burocráticos", argumenta a parlamentar. 

Na justificativa do projeto, Luana Ribeiro aponta que a falta de medicamentos ocorre há anos, ocasionando reiteradas denúncias, tanto na imprensa, quanto em órgãos de fiscalização e controle. "Existe falta de medicamentos e insumos, mas existe também um constante desencontro de informações sobre a quantidade de cada medicamento em estoque e sobre a distribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde do nosso Estado, o que pode favorecer má gestão e desperdícios."

Para a deputada, o inventário do estoque de medicamentos "deverá ser de acesso público e irrestrito, descrito de maneira clara e objetiva". No artigo 2° do projeto a parlamentar propõe que "o inventário deverá ser publicado em sítio oficial, com atualizações constantes e permanentes, de maneira que a população em geral tenha acesso, sempre que buscar, aos itens que estão disponíveis e os que estão em falta nos estoques de medicamentos mantidos pela Secretaria Estadual de Saúde". 

As informações devem ser disponibilizadas da seguinte forma: nome técnico e comercial da substância; número do contrato de licitação; quantidade licitada; quantidade recebida pela Central Geral de Abastecimento; número e data da ordem de serviço/recebimento; quantidade remanescente no contrato de licitação; data, órgão/unidade de destino e quantidade remetida; quantidade em estoque na Central Geral de Abastecimento; e quantidade em estoque em cada unidade destinada.

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