Lei de Olyntho estende direito a Aplicativos de Mensagem no Cadastro de Bloqueio de Telemarketing
Dia do Consumidor
Olyntho: “O crescimento exponencial das centrais de telemarketing exige urgência na regulamentação dessa atividade”.
Na semana que comemora os direitos do Consumidor, o deputado Olyntho (PSDB) protocolou a alteração na Lei Estadual nº 3.377/18, de sua autoria que institui o Cadastro de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, para estender o direito a Aplicativos de Mensagens instantâneas e SMS, no estado do Tocantins.
O objetivo da proposta é impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos e até mesmo a empresas terceirizadas, que se utilizem desses serviços, efetuem ligações telefônicas ou envio das mensagens instantâneas, não autorizadas para os usuários nele inscritos.
“Ligações indevidas em horários inapropriados para insistir na venda de produtos que o consumidor não deseja são hoje a regra, e não a exceção. Além desse incômodo, existem também as mensagens que não param de chegar”, completou.
Os consumidores já podem por meio do aplicativo disponibilizado pelo Procon, bloquear ligações indesejadas de telemarketing informando até três linhas telefônicas, sejam fixos ou telefonia móvel.
O Procon também disponibiliza às empresas, em seu site oficial e por meio de linha telefônica, a lista de usuários que estejam utilizando o cadastro. Para a empresa que desrespeitar a opção do consumidor feita no Cadastro de Bloqueio de Telemarketing, a Lei prevê multa no valor de R$ 10 mil por ligação realizada.
“A Constituição Federal assegura aos Estados a implementação de medidas que visem a melhoria das relações de consumo, e sendo assim, esta Lei tem como meta proteger o direito do cidadão de escolher se quer ou não receber ligações telefônicas ou mensagens de qualquer serviço de telemarketing”, disse