Júnior Geo tem leis sobre TEA em idosos e fisioterapia para mastectomizadas sancionadas

Por Marimar Aiala
11/11/2025 15h32 - Publicado há 5 horas
Leis de autoria do Dep. Prof. Júnior Geo sancionadas
Leis de autoria do Dep. Prof. Júnior Geo sancionadas
Ascom - Professor Júnior Geo / HD

O Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) trouxe a publicação de duas importantes leis de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB). A Lei nº 4.852, que dispõe sobre a garantia de fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no Estado de Tocantins; e a Lei nº 4.851 que institui a campanha para investigação e diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, no âmbito do Estado do Tocantins. As leis entraram em vigor, na data de suas publicações: 5 de novembro de 2025.

Reabilitação

A nova lei nº 4.852 garante às mulheres mastectomizadas (mama removida), a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Tocantins, visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. 

Amenizar impactos

Segundo o Prof. Júnior Geo, a mastectomia, seja total ou parcial, além dos desafios biológicos causados por tratamentos como quimioterapia e radioterapia, “podem gerar impactos que afetam a qualidade de vida e a capacidade funcional das pacientes. Dessa forma, garantir a reabilitação fisioterapêutica é essencial para minimizar essas repercussões” – argumenta o deputado.

TEA com Diagnóstico

A nova lei nº 4.851 fica instituída a campanha de investigação e diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, no âmbito do Estado do Tocantins, com o objetivo de conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre a existência do TEA em indivíduos que não receberam diagnóstico na infância.

Encaminhamento especializado

A legislação determina capacitar os profissionais de saúde para identificarem os sinais e sintomas do TEA em adultos e idosos, diferenciando-os de outras condições de saúde mental e comportamental. Disponibilizar informações acessíveis sobre o TEA, incluindo suas manifestações em diferentes fases da vida. “É importante, favorecer, sempre que necessário, o encaminhamento para serviços especializados em diagnóstico e suporte para pessoas com TEA, promovendo inclusão e bem-estar” –conclui o Dep. Geo.

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