PL de Júnior Geo cria Conselho e Sistema Estadual de Saneamento no Tocantins

Por Marimar Aiala
10/06/2026 17h00 - Publicado há 1 hora
O PL está em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação, da Aleto.
O PL está em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação, da Aleto.
Dicom - Aleto / HD

Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) cria o Conselho e o Sistema Estadual de Controle dos Serviços de Saneamento Básico estabelecendo normas de controle público, fiscalização permanente e garantia de qualidade dos serviços de saneamento básico, assegurando o interesse coletivo, a modicidade tarifária e o direito fundamental ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. O PL está em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa (Aleto).

Sistema Estadual de Controle

“Estamos estabelecendo, além das obrigações contratuais, os princípios de universalização do acesso; continuidade e regularidade do serviço; transparência na gestão e nos dados operacionais; modicidade tarifária; participação e controle social e a proteção ao consumidor, criando assim, o Sistema Estadual de Controle do Saneamento Básico, composto por: órgão regulador estadual; Conselho Estadual de Controle do Saneamento Básico; mecanismos de auditoria técnica e financeira independentes” - explica o Prof. Júnior Geo.

Conselho Estadual

O Conselho Estadual de Controle do Saneamento Básico, com caráter consultivo e fiscalizador, composto por representantes: do poder público; da sociedade civil; de entidades de defesa do consumidor; de especialistas na área de saneamento, poderá requisitar informações, emitir relatórios públicos e recomendar medidas corretivas ao órgão regulador.

Atuação

O Dep. Geo, explica que, nos casos de interrupção do fornecimento de água por período superior a 24 horas, por exemplo, sem justificativa técnica comprovada ou comunicação prévia adequada, o usuário terá direito ao abatimento automático proporcional na tarifa; fornecimento emergencial de água potável e atendimento prioritário.

Reajustes

“Os reajustes e revisões tarifárias somente poderão ser autorizados mediante estudo técnico detalhado e público; realização de audiência pública prévia; comprovação do cumprimento das metas contratuais análise do impacto socioeconômico sobre a população” – destaca o parlamentar.

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