Lei de Vanda Monteiro obriga notificação sobre uso de entorpecentes por crianças e adolescentes
“Essa é uma grande vitória que garante ainda mais proteção e cuidados com nossas crianças e adolescentes”, comemorou a deputada Vanda Monteiro (UB) após a sanção da Lei n° 4.214, que dispões sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos, privados e entidades congêneres a notificarem atendimentos de crianças e adolescentes por uso de álcool e outros entorpecentes.
De acordo com a lei, a comunicação dos casos deve ser realizada diretamente para os Conselhos Tutelares e Ministério Público Estadual (MP/TO) para as providências cabíveis. “Estamos diante de um situação agravante de abuso de álcool e outras drogas. Crianças e adolescentes são vítimas e precisamos tratar do assunto por meio de leis e políticas públicas que venham garantir a saúde, segurança e os direitos dos nossos cidadãos”, enfatizou a deputada.
A lei de autoria da deputada Vanda Monteiro está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta segunda-feira, 21,