Lei de Vanda Monteiro obriga notificação sobre uso de entorpecentes por crianças e adolescentes

Por Isabel Cristina
22/08/2023 16h35 - Publicado há 1 ano
Lei foi publicada no Diário Oficial do Tocantins desta segunda, 21.
Lei foi publicada no Diário Oficial do Tocantins desta segunda, 21.
Marcos Dionísio / HD

“Essa é uma grande vitória que garante ainda mais proteção e cuidados com nossas crianças e adolescentes”, comemorou a deputada Vanda Monteiro (UB) após a sanção da Lei n° 4.214, que dispões sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos, privados e entidades congêneres a notificarem atendimentos de crianças e adolescentes por uso de álcool e outros entorpecentes. 

De acordo com a lei, a comunicação dos casos deve ser realizada diretamente para os Conselhos Tutelares e Ministério Público Estadual (MP/TO) para as providências cabíveis. “Estamos diante de um situação agravante de abuso de álcool e outras drogas. Crianças e adolescentes são vítimas e precisamos tratar do assunto por meio de leis e políticas públicas que venham garantir a saúde, segurança e os direitos dos nossos cidadãos”, enfatizou a deputada.

A lei de autoria da deputada Vanda Monteiro está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta segunda-feira, 21,

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