Após lei de Vanda Monteiro, Procon orienta concessionárias sobre o acesso a informação

A deputada Vanda Monteiro comentou a satisfação de ser autora da lei
Secom Al TO /
HD
A Lei Estadual n° 3.710 de 2020, que dispõe sobre a fixação
de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores
novos, para informar sobre isenções específicas ao consumidor com deficiência
ou portador de moléstia é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (PSL).
Para orientar os proprietários de concessionárias, o Procon Tocantins
percorrendo as empresas e repassando informações sobre a legislação vigente.
A deputada Vanda Monteiro comentou a satisfação de ser autora da lei e de contribuir para o acesso à informação. “As pessoas com algum tipo de deficiência estão com seu direito garantido e na hora de adquirir um automóvel o descontos previstos em lei serão solicitados ou cobrados”.
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