Com fundamento no art. 10 e 11 da Lei 4.209/2023, dentre outras atribuições, a Controladoria Interna e sua Coordenação, exercem o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Assembleia, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais. Promovem a avaliação do processo de contas, verificando o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, a gestão dos trabalhos de auditoria, bem como a conformidade com as normas aplicáveis à Casa.
A Controladoria Interna realiza também, ações de controle planejadas ou não, por determinação da Presidência, aperfeiçoando a gestão das unidades organizacionais, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento de suas atribuições.
Para acesso às informações completas, consulte a Lei 4.209/2023.