A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece normas para a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais em órgãos públicos em todo o território nacional. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do cidadão.
A legislação define como dados pessoais qualquer informação que permita identificar direta ou indiretamente uma pessoa natural, como nome, CPF, telefone e endereço. Também trata de dados sensíveis, que envolvem informações mais delicadas, como convicções religiosas, opiniões políticas, estado de saúde e orientação sexual.
A LGPD garante aos cidadãos (titulares dos dados) uma série de direitos, entre eles:
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reitera seu compromisso com a privacidade e a proteção dos dados pessoais, promovendo transparência e segurança em todas as suas ações administrativas e legislativas.
O Programa Digital Brasil tem como objetivo promover a transformação digital dos serviços públicos, ampliando o acesso da população a políticas públicas por meio de tecnologias da informação e da comunicação. O programa busca modernizar a gestão pública, tornando-a mais eficiente, transparente e centrada no cidadão.
O Digital Brasil atua em diversas frentes, com destaque para:
O programa também está alinhado à Estratégia de Governo Digital e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando o compromisso com a privacidade, segurança da informação e transparência na administração pública. Com o Digital Brasil, o país avança rumo a uma gestão pública mais moderna, participativa e acessível.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins apoia e acompanha iniciativas de inovação que aproximem o poder público da população, contribuindo para uma sociedade mais conectada e cidadã.
Não foram encontrados documentos ou informações para os parâmetros de busca fornecidos.