Os órgãos e entidades devem divulgar informações sobre a estrutura organizacional, competências, relação de endereços e telefones das respectivas unidades e seus dirigentes, além dos horários de atendimento ao público (Institucional); o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas (Auditoria); a execução orçamentária e financeira do órgão e entidade, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Despesas); concursos públicos de provimento de cargos, relação dos servidores públicos com número de identificação funcional, nome completo, situação funcional, data de admissão, remuneração, redutor constitucional e outras indenizações (Servidores); os dados gerais sobre programas, ações, projetos e atividades, com as principais metas, indicadores de resultado e impacto, bem como os principais resultados (Ações e Programas); os repasses ou transferências de recursos financeiros concedidos e recebidos pelos órgãos e entidades, transferências de renda direta ao cidadão, mediante convênios, acordos e instrumentos congêneres (Convênios); os procedimentos licitatórios, com respectivos editais, projeto básico ou termo de referência e resultados, bem como todos os contratos e aditivos celebrados (Licitações e Contratos), além de respostas às perguntas frequentes advindas da sociedade (Perguntas Frequentes).