RESOLUÇÃO Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 1989.
Institui a ajuda de custo aos senhores
Deputados e dá outras providências.
A Assembléia Constituinte do Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13 da Constituição Federal e nos
termos da deliberação pelo Plenário promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica instituída uma ajuda de custo no valor de
Cz$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzados novos) que será dividida e paga ao
Deputado no início e no final de cada período legislativo, reajustável sempre e na mesma
proporção que foram reajustados os subsídios .
Parágrafo...