Altera Resoluções 32/90 e 33/90 e os seus Anexos 4 e I respectivamente, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 041, DE 29 DE MAIO DE 1991.
Altera Resoluções 32/90 e 33/90 e os seus Anexos 4 e I
respectivamente, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Artigo 9º da Resolução nº 33/90, de 05/12/90, passa a ter, nas partes que
especifica, a seguinte redação:
Art. 9º....
1. MESA - DIRETORA:
1.1 Presidência;
1.10.1 Presidente - PRESI;
1.1.1.1 Gabinete - GABINP;
1.1.1.1.1 Assessoria Especial do Gabinete da Presidência - ASGAP.
2. AUDITORIA INTERNA - AUDIN.
3. DIRETORIA GERAL - DIREG:
3.1 Secretaria da Diretoria Geral -...
Institui o abono que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 040, 29 DE MAIO DE 1991.
Institui o abono que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo
seguinte resolução:
a
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Assembléia Legislativa, abono
especial sobre o salário básico, nos seguintes percentuais: 30% (trinta por cento)
para o Nível Elementar; 25% (vinte e cinco por cento) para o Nível Auxiliar; 22%
(vinte e dois por cento) para o Nível Médio; 18% (dezoito por cento) para o Nível
Superior.
Parágrafo único. O abono de que trata este artigo não se aplica aos
servidores de cargos...
Altera a Resolução 33/90, de 5 de Dezembro de 1990 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 038, DE 26 DE JANEIRO DE 1991.
Altera a Resolução 33/90, de 5 de Dezembro
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Acrescenta-se ao Art. 9º da Resolução nº 33/90, no seu item.
1.1. Presidência, o sub-item: 1.1.1.1.1. - Assessoria Especial do Gabinete
da Presidência.
Art. 2º. Acrescente-se parágrafo único ao art. 11 da Resolução nº 33/90,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. À Assessoria Especial do Gabinete da Presidência,
subordinada ao Chefe de Gabinete, caberá as mesmas atribuições dos órgãos...
Altera a Resolução 32/90 de 06 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 037, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
Altera a Resolução 32/90 de 06 de dezembro
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Chefe da Assessoria Especial do
Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo fará parte do Anexo 4
da Resolução nº 32/90, com o Símbolo CS.3, Classe 3.
Art. 2º. O cargo de Assessor Chefe da Assessoria Especial do Gabinete
da Presidência poderá ser ocupada por servidores do Estado de Goiás que optarem
pelo Estado do Tocantins...
Altera os Anexos 3 e 4 da Resolução 32/90 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 039, DE 24 DE JANEIRO DE 1991.
Altera os Anexos 3 e 4 da Resolução 32/90 e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, aprova e promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. O anexo 3 da Resolução nº 32/90, de 06 de dezembro de 1990, que fixa
os índices de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa,
passa a ser o integrante desta Resolução.
Art. 2º. Os quantitativos em Unidades de Salário - US, que determinam a
remuneração dos Cargos em Comissão do Anexo...
Dispõe sobre Subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Estado do Tocantins e dá Outras Providências.
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre Subsídios dos Membros do Poder
Legislativo do Estado do Tocantins e dá Outras
Providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e nos termos da deliberação em Plenário promulga o seguinte:
Art. 1º. A remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, para a legislatura seguinte, não poderá ultrapassar a setenta e cinco por cento
(75%) de que, a qualquer título, perceber os Deputados Federais.
Art. 2º. É devida ao Parlamentar, no início e no final de cada sessão...
Concede Licença para Tratamento de Saúde Ao Deputado Uiatan Cavalcante.
RESOLUÇÃO Nº 035, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede Licença para Tratamento de Saúde
Ao Deputado Uiatan Cavalcante.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde, pelo prazo de
125 dias ao Deputado Uiatan Cavalcante.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 1990.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de
dezembro de 1990.
DEPUTADO LUIZ TOLENTINO
Presidente
...
Dispõe sobre a criação, as condições de provimento e vacância dos cargos e suas atribuições, regime jurídico disciplinar, direitos e vantagens dos servidores, estabelece o plano de classificação de cargos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências. *
publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
por meio de veículos de comunicação.
§ 2º. O edital de abertura das inscrições, especificará:
a) os cargos a serem preenchidos e o número de vagas;
b) a data de abertura e encerramento das inscrições;
c) o local ou locais, data e horário das provas;
d) a natureza e espécie das provas, os programas, o valor atribuído às
mesmas, sua duração e critérios de julgamento.
§ 3º. Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado excedente é
convocado para assumir cargo, com prioridade sobre os novos concursados na
mesma carreira.
Art. 15. Independerá de...
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, estabelece as Atividades e Competência dos Órgãos que a Compõem e dá Outras Providências.
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
estabelece as Atividades e Competência dos
Órgãos que a Compõem e dá Outras Providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
prerrogativas legais;
Faço saber que a Assembléia Legislativa, cumpridas as exigências do § 1º do
Artigo 30, da Constituição Estadual, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares e dos Princípios
Norteadores da Ação Administrativa
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art....
Revoga a Resolução nº 29, que institui pensão vitalícia aos Deputados Constituintes da Primeira Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO Nº 031, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Revoga a Resolução nº 29, que institui pensão
vitalícia aos Deputados Constituintes da
Primeira
Legislatura
da
Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 29, de 18 de outubro de 1990.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de
outubro...
Concede abono que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 030, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Concede abono que especifica e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no mês de agosto de 1990, o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), desde que, com o acréscimo, a remuneração do servidor não ultrapasse a
Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º. O abono previsto no artigo anterior será pago juntamente...
RESOLUÇÃO Nº 029, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogada pela Resolução 031/90.
Institui Pensão que Especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. É devida aos Deputados Constituintes e componentes da primeira
legislatura da Assembléia Legislativa, uma pensão, no valor dos subsídios atribuídos
aos componentes deste Poder.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo tem caráter vitalício;
serão pagas concomitantemente com a folha de pagamento dos Deputados e será
reajustadas...
RESOLUÇÃO Nº 027, DE 30 DE JUNHO DE 1990.
Revogada pela Resolução nº 073/92.
Concede licença que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Judiciário a promover ação penal em
desfavor do Deputado Paschoal Baylon das Graças Pedreira, nos termos da
solicitação contida no ofício nº 25/90, daquele Poder.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
junho de 1990.
Deputado...
Concede gratificação de desempenho e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 026, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
Concede gratificação de desempenho e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. Fica concedido aos funcionários da Assembléia Legislativa uma
gratificação de desempenho correspondente a 8/30, (oito trinta avos), sobre os seus
vencimentos.
Art. 2º. A gratificação ora concedida se destina a compensar o esforço e
desempenho dos servidores que prestam serviços nesta cidade.
§ 1º. É condição indispensável ao recebimento...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Machado Filho.
RESOLUÇÃO Nº 018, DE 06 DE JUNHO DE 1.990.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Machado Filho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida ao Deputado Machado Filho, licença para
tratamento de saúde no período de 1º a 30 de abril de 1.990.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de
junho de 1.990.
Deputado RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Everaldo Barros.
RESOLUÇÃO Nº 025, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Everaldo Barros.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Deputado Everaldo Barros, licença
para tratamento de saúde no período de 21.02.89 a 03.03.89.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de
junho de 1.990.
Deputado RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Baylon Pedreira.
RESOLUÇÃO Nº 024, DE 05 DE JUNHO DE 1.990.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Baylon Pedreira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Deputado Baylon Pedreira, licença
para tratamento de saúde no período de 19/07/89 a 19/09/89.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de
junho de 1990.
Deputado RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Izidório Oliveira.
RESOLUÇÃO Nº 023, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Izidório Oliveira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Deputado Izidório Oliveira, licença
para tratamento de saúde no período de 1º a 30 de março de 1.990.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de
junho de 1990.
Deputado RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Baylon Pedreira.
RESOLUÇÃO Nº 022, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Baylon Pedreira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Deputado Baylon Pedreira, licença
para tratamento de saúde no período de 19.09.89 a 19.10.89.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de
junho de 1990.
Deputado RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Sales.
RESOLUÇÃO Nº 021, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Francisco Sales.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Deputado Francisco Sales, licença para
tratamento de saúde no período de 02 a 25 de maio de 1.989.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de
junho de 1990.
Deputado RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Presidente