Altera a Lei Complementar no 87, de 2 de setembro de 2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei Complementar no 87, de 2 de setembro de
2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de
Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades
médicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º Fica estabelecida a continuidade da oferta de serviço público...
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras providências.
LEI Nº 4.633, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Política Estadual de Alfabetização e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Alfabetização, a ser implementada em
regime de colaboração entre o Estado e os municípios tocantinenses, nos termos Decreto
Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, e do Decreto Estadual nº 6.772, de 3 de abril...
Revoga o § 13. do Art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.648, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Revoga o § 13. do Art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de
2012, que Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §13 do art. 11, da Lei n° 2.578, de 20 de abril de 2012.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo – ACIEPP de Gurupi-TO.
LEI Nº 4.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária Instituto Educacional Passo a Passo –
ACIEPP de Gurupi-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Instituto
Educacional Passo a Passo – ACIEPP, com sede no Município de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
LEI Nº 4.646, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código
Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os
prazos e formas de pagamento da taxa judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 91 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 91. O pagamento da taxa judiciária (TXJ) devida nas ações judiciais propostas no
Poder Judiciário poderá...
Altera a Lei n° 4.132 de 12 de janeiro de 2023, que Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e tropeadas e adota outras providências.
LEI Nº 4.642, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei n° 4.132 de 12 de janeiro de 2023, que
Regulamenta, no Estado do Tocantins, as cavalgadas e
tropeadas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei n° 4.132, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 10...............................................................................................................................
§1º...
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Araguacema.
LEI Nº 4.638, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do
município de Araguacema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o
evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Araguacema, realizado, anualmente no
mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de...
Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 4.629, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Altera a Lei no1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a
base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º-A. ...........................................................................................................................
I...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré – TO.
LEI Nº 4.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes
Artísticos e Culturais - IVAC, no município de Dueré – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vozes Artísticos e
Culturais - IVAC, com sede no Município de Dueré – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.641, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial as feiras livres do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural Imaterial as Feiras Livres do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para os fins dessa Lei, considera-se feira livre os agrupamentos comerciais
periódicos, realizados ao ar livre, em espaço público designado, que reúnem pequenos
comerciantes para vender artigos...
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins
LEI Nº 4.637, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Missões
em Cristo, no município de Paraíso do Tocantins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missões em Cristo,
com sede no Município de Paraíso do Tocantins – TO>
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o
formato da contratação temporária de médicos especialistas
nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27,
de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins –
Refis-TO,...
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a
Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177, de 20 de junho 2023,...
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins – AGUATINS.
LEI Nº 4.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a
Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins –
AGUATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23,
de 28 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com...
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de
2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
RPPS-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 150, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 9º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§3º...
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de
setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do §2º do art. 2º da Lei Complementar nº
83, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do
mês...
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em
Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de beneficiários do Plano Financeiro para o Plano
Previdenciário do Regime Próprio...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...